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Qua 24 Jun - 16:32
Decreto Presidencial n°052 de 24 de Junho de 2020 ® Logo_d10
DEPARTAMENTO DE 
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Presidência Militar
DECRETO Nº052, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Estabelece novas diretrizes a respeito 
dos Oficiais Generais da Polícia DIC.


A PRESIDÊNCIA MILITAR DA POLÍCIA DIC,
no uso da atribuição que lhe confere a Legislação Oficial, e considerando as prerrogativas que a ela são concedidas,
DECRETA:

Art. 1º A instauração da divisão interna dentro da patente de General da Polícia DIC.

       §1º Os Generais da Polícia DIC são divididos mediante as seguintes informações:

       - General ★: iniciante, aprovado na observação dos Generais.
       - General ★★: permaneceu 30 dias na patente após a aprovação na observação.
       - General ★★★: permaneceu 30 dias na patente após receber a segunda estrela.
       - General ★★★★: reconhecido pelo Comando Militar como um General completo, mais que preparado para exercer novas responsabilidades, inclusive ascender ao próprio Comando.

       §2º As três primeiras estrelas são recebidas apenas por tempo na patente, sendo a quarta recebida única e exclusivamente por decisão do Comando Militar da Polícia DIC.

       §3º Fica estabelecido que um General com maior graduação é “superior” ao General com menor graduação, tal como acontece dentro do modus operandi dos Chanceleres da Polícia, com suas etapas. Ou seja, um General ★★★ é “superior” ao General ★★, sendo este segundo “superior” ao General ★.

       §4º A missão do General deverá ficar, de forma obrigatória, da seguinte maneira: [DIC] General + estrelas + divisões. Como por exemplo: [DIC] General ★★ [Cro-G/Sg]. Em caso de muitas divisões, a patente deverá ser abreviada, conforme manda a Legislação Oficial.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2020

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